É um sinal ou uma expressão que visa distinguir e individualizar os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa ou por um profissional (pessoa física), diferenciando-os dos existentes no mercado.
Para que uma marca seja considerada registrável é preciso que seja inédita na identificação dos produtos ou serviços que visa distinguir, portanto, antes mesmo da aprovação definitiva de uma marca, é imprescindível que seja efetuada uma BUSCA PRÉVIA (não cobramos por este serviço), que identificará a possibilidade ou o impedimento ao registro da marca pretendida.
O órgão responsável pelo exame dos pedidos e pela concessão de uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O registro de marca tem prazo de vigência de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, indefinidamente, desde que sejam pagas as retribuições decenais, dentro dos prazos de Lei.
Apresentação | A que se aplica |
Nominativa | Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
Mista | Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
Figurativa | Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
Tridimensional | Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |
Natureza | A que se aplica |
Produto | Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Serviço | Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Coletiva | Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade |
Certificação | Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas |
Com a marca registrada, sua empresa terá garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. Portanto, proteja-se.
CUIDADO! Você pode estar cometendo um crime, previsto no art. 189, da Lei 9.279/96, pois a sua marca pode já ter sido concedida à outra empresa, tipificando, assim, o crime de contrafação:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Além das sanções penais, a legislação também prevê sanção cível, através da cessação imediata do uso e a condenação dos contrafatores ao pagamento de indenização pelo uso indevido de marca alheia.
Portanto, caso a opção seja por não registrar sua marca, ao menos tome o cuidado de constantemente verificar se a sua marca já não é mais sua, ou seja, se ela não foi concedida, ou mesmo solicitada por outra empresa, pois a simples solicitação já dá o direito ao seu requerente de ingressar judicialmente, arguindo a prática de concorrência desleal.
Lembre-se, o registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Pessoa jurídica - cópia de contrato social e alterações ou somente a última alteração, se consolidada. A logomarca, se houver, também deverá ser enviada.
Pessoa física - Dados pessoais como, nome completo, naturalidade, estado civil, profissão (caso seja registrado em alguma entidade de classe, como CREA, por exemplo, deverá ser enviada a cópia da carteirinha), número do CPF e do RG, endereço completo. A logomarca, se houver, também deverá ser enviada.
*Os documentos acima relacionados deverão ser enviados para o fax direto (27) 3340-7181, ou escaneados e enviados para o e-mail [email protected], juntamente com o arquivo da logomarca (em formato JPG, JPEG, BMP ou similar), caso a opção seja pelo pedido nas modalidades MISTA ou FIGURATIVA.
Diante da informatização de 100% dos serviços de registro de marcas pelo INPI, através do e-INPI e e-marcas
(http://www.inpi.gov.br/menu-superior/e-inpi), é possível requerer um registro de marca em menos de 24 horas, assim como também é possível que os nossos serviços sejam prestados com a mesma eficiência para clientes sediados em quaisquer dos Estados da Federação, desde que o mesmo disponha de um fax ou tenha acesso à internet.
Com os dados constantes no contrato social ou da alteração, serão preparados o contrato de prestação de serviços, a procuração própria para atuação no INPI, o boleto da taxa do INPI, e os boletos dos honorários.
Após o recebimento destes, o cliente deverá assinar e enviar de volta o contrato de prestação de serviços e a procuração. O pedido só poderá ser protocolado após a confirmação do pagamento da taxa do INPI.
Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170