Patente de Invenção (PI): É um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Modelo de Utilidade (MU): Estando a atividade inventiva ligada a modificações introduzidas em um "objeto" já conhecido, temos o Modelo de Utilidade (MU), que deve apresentar uma nova forma ou disposição do objeto, ou seja, deve resultar numa melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, facilitando a atividade humana, e/ou melhorando sua eficiência, de uma maneira não óbvia para uma pessoa versada na técnica, resultando em uma melhor utilização para o fim a que se destina.
Durante o prazo de vigência da Patente de Invenção (PI) ou do Modelo de Utilidade (MU), o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc..
O órgão responsável pelo exame dos pedidos e pela concessão de uso exclusivo em todo o território nacional de uma patente de invenção ou modelo de utilidade é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O prazo de vigência de uma Patente de Invenção (PI) é de 20 anos, enquanto que o Modelo de Utilidade (MU) é de 15 anos, ambos a contar da data do depósito, e desde que sejam pagas as retribuições, dentro dos prazos de Lei.
Caso o produto do invento seja colocado no mercado ou divulgado, antes do pedido no INPI, todo o seu conteúdo passará para o domínio público, ou seja, qualquer pessoa ou empresa poderá utilizar-se do invento, sem nenhuma obrigação em relação ao seu inventor. Com o pedido de PI ou MU, o titular terá garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal, contrafação, e atos de má-fé praticados por terceiros.
Saiba que, uma vez posto no mercado, ou mesmo divulgado, todo o conteúdo do invento passará para o domínio público, independentemente da demonstração da autoria.
Lembre-se, a carta-patente expedida pelo INPI garante ao titular o uso exclusivo do objeto do invento em todo o território nacional.
- Cópias da Identidade, do CPF, e de um comprovante de residência;
- Descrição detalhada da invenção;
- Desenhos ou fotos da invenção.
1- Deverá ser enviada previamente a descrição da invenção e sua utilização comercial, para que possa ser feita a busca prévia, necessária para identificar se o invento não se encontra em estado da técnica (de conhecimento comum), ou em domínio público, aferindo, assim, a novidade.
2- Identificada a novidade, os dados completos do requerente (nome completo, naturalidade, estado civil, profissão, número do CPF e do RG, e endereço completo), assim como os desenhos e/ou fotos do invento, deverão ser enviados para o e-mail [email protected], para que sejam preparados o contrato de prestação de serviços, a procuração, e o boleto com a taxa do INPI, assim como o pedido, em impresso próprio, com o resumo, descrição, reivindicações e etc.
3- O contrato, a procuração, e o boleto da taxa serão enviados ao requerente, por e-mail, que deverá imprimi-los, assinar a procuração e o contrato, pagar a taxa, e, juntamente com os documentos relacionados anteriormente, enviar tudo para o endereço de nosso escritório.
Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170