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  1. Publicado o pedido, abre-se o prazo de 60 dias para oposições de terceiros;
  2. Publicada a concessão do registro, abre-se o prazo de 180 dias para o pedido de nulidade administrativa;
  3. O prazo prescricional da ação de nulidade é de 05 anos, a contar da concessão;
  4. O pedido de caducidade poderá ser proposto por qualquer interessado a partir do 5º ano de concessão do registro (o titular tem que provar o uso da marca), e poderá ser requerido mais de uma vez, desde que observados os cinco anos do último pedido desprovido;
  5. Desde que sejam pagas as prorrogações decenais, o registro da marca continurá válido, indefinidamente;

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