Atenção: Esse site só pode ser visualizado perfeitamente em um browser que suporta Web Standards. É recomendável que você atualize o seu browser clicando aqui. Obrigado e desculpe o transtorno.
Publicado o pedido, abre-se o prazo de 60 dias para oposições de terceiros;
Publicada a concessão do registro, abre-se o prazo de 180 dias para o pedido de nulidade administrativa;
O prazo prescricional da ação de nulidade é de 05 anos, a contar da concessão;
O pedido de caducidade poderá ser proposto por qualquer interessado a partir do 5º ano de concessão do registro (o titular tem que provar o uso da marca), e poderá ser requerido mais de uma vez, desde que observados os cinco anos do último pedido desprovido;
Desde que sejam pagas as prorrogações decenais, o registro da marca continurá válido, indefinidamente;
Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170